Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDEMONSTRAÇÃO DE HONORABILIDADE PROFISSIONAL. CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL
Resulta do artº 12º da Lei nº 37/2015, de 5 de Maio, em conjugação com o consagrado nos nºs 5 e 6, do artº 10 da mesma Lei, que é admissível o cancelamento provisório das decisões que deveriam constar do registo criminal requerido por pessoas singulares para o exercício de qualquer profissão ou actividade para cujo exercício seja legalmente exigida a ausência, total ou parcial, de antecedentes cri
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.