Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 254.º Caução

EM VIGOR
1 - A entidade adjudicante pode exigir a cada adjudicatário a prestação de uma caução destinada a garantir o exacto e pontual cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo seguinte. 2 - À caução referida no número anterior é aplicável o disposto nos artigos 90.º e 91.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS04940/0919-01-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DECRETO-LEI Nº 59/99 - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - ARBITRAGEM

    1.A litigância de má fé é um instituto processual, de tipo público e que visa o imediato policiamento do processo, punindo uma conduta processual ilegal dolosa ou gravemente negligente, numa apreciação judicial sempre casuística. 2. No âmbito do contencioso das obras públicas regulado pelo Decreto-Lei 59/99, uma tentativa de conciliação no âmbito de arbitragem só não será ser considerada algo d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.