Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 241.º-D Atualização da documentação dos candidatos qualificados

EM VIGOR desde 01/01/2018
A entidade adjudicante pode, durante a vigência do sistema de aquisição dinâmico e a qualquer momento, exigir aos candidatos admitidos que, no prazo de cinco dias, apresentem uma versão atualizada do Documento Europeu Único de Contratação Pública, se o mesmo tiver sido apresentado na fase de instituição do sistema.