Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 104.º Outorga do contrato

EM VIGOR desde 20/06/2021
1 - A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 dias contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de: a) Decorridos 10 dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação a todos os concorrentes; b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos; c) Comprovada a prestação da caução, quando esta for devida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º; d) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º 2 - O prazo de 10 dias previsto na alínea a) do número anterior não é aplicável quando: a) O contrato tenha sido celebrado ao abrigo de um procedimento de ajuste direto ou de consulta prévia, ou, nos demais procedimentos, quando o anúncio não tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia; b) (Revogada.) c) Se trate da celebração de contrato ao abrigo de acordo quadro cujos termos abranjam todos os seus aspectos ou que tenha sido celebrado apenas com uma entidade. d) Só tenha sido apresentada uma proposta. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o órgão competente para a decisão de contratar comunica ao adjudicatário o seguinte: a) No caso de assinatura presencial do contrato, a data, a hora e o local em que ocorrerá a respetiva outorga, com a antecedência mínima de cinco dias; b) No caso de assinatura por meios eletrónicos, o prazo para a outorga e remessa do contrato, não podendo em caso algum esse prazo ser inferior a três dias. 4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, nos procedimentos pré-contratuais que tenham sido adotados segundo critério de urgência, ou em qualquer outro tipo de procedimento, desde que por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante, ainda que posteriores à decisão de contratar, caso seja necessário dar imediata execução ao contrato, a redução a escrito pode ocorrer em momento posterior ao do início das prestações contratuais, devendo o contrato ser outorgado no prazo máximo de 30 dias após essa data.