Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 162.º Regime

EM VIGOR
1 - O concurso limitado por prévia qualificação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes. 2 - Ao concurso limitado por prévia qualificação não é aplicável o disposto nos artigos 149.º a 161.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02018/17.5BEPRT15-06-2018Frederico Macedo Branco

    PRÉ-CONTRATUAL; CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO; TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS;

    1 – Resulta do nº 1 do artigo 58º nº 1 do CCP a regra de que a proposta e todos os documentos que a constituem e integram uma candidatura concursal, devem estar redigidos numa única língua, que é a portuguesa, não sendo admissível a proposta que esteja totalmente ou parcialmente escrita em língua estrangeira, a qual, em tal caso, deve ser excluída, por força do disposto artigo 146º nº 2 alínea e)

  • TCAS2324/17.9BELSB14-06-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IGUALDADE CONCORRENCIAL · PROPORCIONALIDADE

    I – O artigo 165º/1 do CCP, tal como o artigo 1º-A/1, exige que, na fixação (administrativa) dos requisitos de capacidade técnica, a Administração, que tem aqui alguma margem de livre decisão administrativa (discricionariedade de conformação normativa procedimental), respeite os comandos jurídicos da igualdade, da proporcionalidade e da concorrência. II - Afinal, o mesmo já resultaria e resulta,

  • TCAN01279/10.5BEBRG-A06-03-2015Frederico Macedo Branco

    RECURSO EM SEPARADO; DESPACHO SANEADOR; · CADUCIDADE; RJEOP.

    1 – Embora a ação administrativa comum possa ser, em princípio, proposta a todo o tempo, manda o RJEOP (Regime jurídico das empreitadas de obras públicas) que as ações referentes a contratos de empreitadas de obras públicas deverão ser propostas, não estando outro prazo fixado na lei, no prazo de 132 dias contados desde a data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão compet

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.