Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO PÚBLICO · RESPONSABILIDADE
I - Embora exista uma presunção iuris tantum de responsabilidade da entidade adjudicante pelos atrasos na gestão dos tempos do procedimento concursal, tal presunção é ilidível perante a prova de que a demora foi causada pelo adjudicatário. II – É imputável ao adjudicatário a não assinatura do contrato quando este, após a notificação da minuta, tenta alterar aspetos da execução não submetidos à co
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · ESCLARECIMENTOS, RETIFICAÇÕES E SUPRIMENTOS DE ERROS E OMISSÕES DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO; · FALTA SUPRÍVEL DE DOCUMENTO; EXCLUSÃO DA PROPOSTA;
1. Se a factualidade dada como provada na sentença não consentia os termos do decidido, então o que ocorrerá é erro de julgamento, por errada subsunção dos factos ao direito, não nulidade da sentença. 2. Muito embora o art.º 132º, n.º 4 do CCP admita que o programa do concurso possa conter, para além dos elementos enunciados nos seus n.ºs 1 a 3, “… quaisquer regras específicas sobre o procedime
ADJUDICAÇÃO · CADUCIDADE · PERDA DA CAUÇÃO
I. As reclamações sobre a minuta do contrato não podem ser utilizadas para introduzir alterações aos termos e condições previstos nas peças do procedimento que, caso tivessem sido apresentadas com a proposta, levariam à sua exclusão. II. O adjudicatário perde a caução prestada por a falta de assinatura do contrato lhe ser imputável.
IMPEDIMENTO PREVISTO NA ALÍNEA L) DO Nº.1 DO ARTIGO 55º DO CCP · PERICULUM IN MORA ;
I – De acordo com a normação vertida na alínea l) do nº.1 do artigo 55º do CCP, não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior nos últimos três anos, tendo tal facto conduzido à resolução desse contrato por incumprimento, ao pagamento de ind
CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · PESSOAS SINGULARES · PESSOAS COLECTIVAS
I. O artº 12º da Lei de Identificação Criminal (LIC) ao fazer referência apenas às finalidades previstas nos nºs 5 e 6 do seu artº 10º sem mencionar especificamente a natureza singular do “interessado” que pede o respetivo cancelamento provisório não permite concluir que apenas pessoas singulares possam pedir esse cancelamento. II. Pergunta-se, então, se o teor da al. b) do artº 12º da LIC não pe
DEMONSTRAÇÃO DE HONORABILIDADE PROFISSIONAL. CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL
Resulta do artº 12º da Lei nº 37/2015, de 5 de Maio, em conjugação com o consagrado nos nºs 5 e 6, do artº 10 da mesma Lei, que é admissível o cancelamento provisório das decisões que deveriam constar do registo criminal requerido por pessoas singulares para o exercício de qualquer profissão ou actividade para cujo exercício seja legalmente exigida a ausência, total ou parcial, de antecedentes cri
CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL · NÃO TRANSCRIÇÃO · CANCELAMENTO DE REGISTO CRIMINAL · PESSOAS SINGULARES
- A Lei nº37/15 faz uma nítida separação entre as pessoas singulares e as pessoas coletivas, ao regulamentar o conteúdo dos certificados de registo criminal, restringindo-o naqueles que são requeridos pelas primeiras, quando destinados a certos fins (n.ºs 5 e 6 do art. 10.º), enquanto que, para as segundas, seja qual for o fim a que se destina o certificado, este tem de ser sempre integral (n.º 7,
IRREGULARIDADES PROCESSUAIS;
PROCEDIMENTO DE CONSULTA PRÉVIA, PROCESSO DE CONTENCIOSO PRÉ CONTRATUAL, ARTIGO 55º DO CCP
I-A alínea i), do n.º 1 do art.º 55º do CCP não poderá ser percebida tendo em consideração apenas a sua literalidade, ou seja, para se verificar uma situação de impedimento não basta que exista uma qualquer situação de assessoria ou apoio técnico da qual resulte um mero risco de uma atuação desigual, pois é necessário, antes, que seja objeto da devida determinação do seu significado e do modo da s
CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO – NÃO ADJUDICAÇÃO – PARALISAÇÃO DA TUTELA DA CONFIANÇA POR FACTO IMPUTÁVEL AO ADJUDICATÁRIO
1. Atingido o termo ad quem do prazo de 5 dias úteis notificado ao adjudicatário para comprovação documental da titularidade das habilitações legais exigidas, mostrando-se em falta o alvará para o exercício da actividade de protecção pessoal constante do objecto do contrato, dá-se por verificada uma irregularidade formal essencial relativa ao comprovativo documental habilitante, cujo efeito se tra
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS · IMPEDIMENTO · CONTRATO DE EMPREITADA
Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município.
INTERPRETAÇÃO JURÍDICA · CENTROS DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS
A “existência obrigatória de uma área para a inspeção de veículos de duas e três rodas e quadriciclos, de acordo com os requisitos técnicos previstos na Portaria n.º 221/2012 de 20 de julho”, a que se refere o Decreto-Lei nº 26/2013 (que alterou a Lei nº 11/2011), destina-se apenas aos novos centros de inspeção técnica de veículos, de acordo com o artigo 4º/2 dessa Lei nº 11/2011.
EFEITO DO RECURSO · CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · JUNÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO · CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO
I – Embora se possa entender que o recurso da decisão de antecipar o julgamento da causa não coincide com o recurso duma decisão que adopta uma providência cautelar, constituindo antes uma pronúncia sobre a própria matéria do processo principal, ao qual, por esse facto, deve ser atribuído efeito suspensivo, por não respeitar verdadeiramente ao recurso duma decisão respeitante à adopção de providên
CONCURSO PÚBLICO – PROGRAMA DO CONCURSO – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 55º, Nº 3 DO DL Nº 197/99, DE 8 DE JUNHO
: I – O DL nº 197/99, de 8/6 [entretanto revogado pelo DL nº 18/2008, de 29/1, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, mas aplicável ao presente caso], logo no respectivo preâmbulo realçava, quanto aos concursos públicos, “a separação que deve existir entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação”. II – A intenção do legislador foi, assi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.