Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 92.º Prorrogação do prazo para a confirmação de compromissos

EM VIGOR
A pedido fundamentado do adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar pode prorrogar o prazo que tenha sido fixado para a confirmação dos compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da sua proposta.