Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 253.º Procedimento de formação dos acordos quadro

EM VIGOR desde 01/01/20181 alt.
1 - Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente capítulo, à escolha do procedimento para a formação de um acordo quadro e à respectiva tramitação são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas previstas no título i, nos capítulos ii a xiii do título ii e no título iii da parte ii do presente Código. 2 - A escolha do procedimento de formação do acordo-quadro nos termos do disposto nos artigos 19.º a 21.º só permite a celebração de contratos ao seu abrigo enquanto o somatório dos respetivos preços contratuais seja inferior aos valores correspondentemente aplicáveis nos termos do artigo 474.º 3 - A titularidade do alvará ou do certificado de empreiteiro de obras públicas para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º apenas é relevante para as categorias e as subcategorias, independentemente das respetivas classes. 4 - O programa do procedimento de formação de acordos-quadro com várias entidades deve indicar o número de propostas a adjudicar que não deve ser inferior a três, salvo quando o número de candidatos qualificados, ou de propostas apresentadas e não excluídas, seja inferior. 5 - (Revogado.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01395/07.0BEBRG07-03-2013José Augusto Araújo Veloso

    ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · ACTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À EXECUÇÃO CONTRATO

    I. O artigo 180º, nº1 alínea a), do CPTA, consubstancia norma especial que derroga, para o âmbito administrativo, o regime geral do artigo 1º, nº1, da LAV [Lei da Arbitragem Voluntária] de 1986, relativamente à proibição do recurso a tribunal arbitral em questões respeitantes à apreciação de actos administrativos relativos à execução de contratos; II. Não impede este entendimento o facto de o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.