Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 180.º Revogação, invalidade, ineficácia ou extinção da declaração bancária

EM VIGOR
1 - A revogação, a invalidade, a ineficácia ou a extinção, a qualquer título, da declaração que o candidato tenha apresentado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior determina a sua exclusão do concurso, ou, no caso de a respectiva proposta já ter sido objecto de adjudicação, a caducidade desta última. 2 - No caso de caducidade da adjudicação previsto no número anterior, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 86.º 3 - Quando se produza após a celebração do contrato, a revogação, a invalidade, a ineficácia ou a extinção, a qualquer título, da declaração bancária referida no n.º 1 é inoponível à entidade adjudicante.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ922/14.1JAPRT.G2.S131-01-2024ERNESTO VAZ

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. O crime de prevaricação visa a punição daquele que se torna infiel ao próprio cargo, em assumida violação dos deveres ao mesmo inerentes, como se extrai da construção do tipo legal do artigo 11º da L. 34/87, de 16/07. II. O bem jurídico protegido é a fidelidade á lei e ao direito, no exercício de funções públicas. III. Com autarca como agente, artigo 3º, nº 1, al. i), do citado diploma lega

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.