Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoREENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · SUBCONTRATADO; · HABILITAÇÃO;
I) – Constitui requisito de habilitação profissional a titularidade de alvarás que demonstrem que os concorrentes estão habilitados a realizar as obras da categoria e classe que virão a ser objecto do contrato de empreitada de obras públicas, tendo os concorrentes que ser titulares desses alvarás logo no momento em que apresentam as suas propostas , sob pena de exclusão; ainda que possa o adjudica
CONCURSO PÚBLICO DE EMPREITADA; CCP; PLANO DE TRABALHOS
i) No caso em apreço, o plano de trabalhos é, simultaneamente, um elemento essencial ao controlo da execução da obra e, nessa medida, um elemento de comparabilidade entre as propostas; ii) O plano de trabalhos, enquanto documento onde o empreiteiro fixa a sequência e prazos da execução da obra, por espécies de trabalhos que fazem parte da empreitada, destina-se, e tem como objetivo causador da su
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CONTRAINTERESSADO · ADJUDICATÁRIO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
I - A não citação do réu implica a nulidade do processado posterior – cfr. art. 187.º do CPC, ex vi art.s 1.º e 23.º, do CPTA -, desde que a falta não se encontre sanada; II - Há falta de citação nas situações descritas nas diversas alíneas do n.º 1 do art. 188.º CPC, designadamente, «Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que nã
DECLARAÇÃO · ACEITAÇÃO · CADERNO DE ENCARGOS · ASSINATURA ELECTRÓNICA
I - A «declaração de aceitação do caderno de encargos» deve ser assinada pelo concorrente ou pelo seu representante com poderes para o obrigar; II - Essa assinatura é feita com recurso a um «certificado qualificado de assinatura electrónica» próprio do concorrente ou do seu representante legal, e equivale à respectiva assinatura autógrafa; III - Só se presume que o representante tem poderes bast
NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ALÍNEA D) DO N.º1, DO ARTIGO 615º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 2013).
Não padece de nulidade, por omissão de pronúncia, nos termos da alínea d) do n.º1, do artigo 615º, do Código de Processo Civil (de 2013), a decisão que não apreciou a questão da rectificação da proposta apresentada pela autora, classificada pelo acto impugnado em 3º lugar no concurso para adjudicação de um serviço, depois de julgar improcedente o pedido de exclusão das propostas graduadas em 1° e
VIOLAÇÃO DE NORMA DO CADERNO DE ENCARGOS
A violação de norma vinculativa constante do caderno de encargos, não pode deixar de conduzir à exclusão do procedimento concursal do proponente que a violou, sem que haja espaço para ponderações sobre a alegada desproporcionalidade dessa exclusão.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · EXCLUSÃO DA PROPOSTA
I – Em matéria da disciplina do procedimento a desenvolver quanto às propostas que contenham preço anormalmente baixo o CCP, fruto da influência comunitária, aponta para uma regra de que a exclusão da proposta apresentada com uma tal anomalia não é automática, sendo necessário que seja dada a oportunidade ao concorrente de justificar o preço apresentado. II – Porém, tal regime regra é de afast
ACÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
I-Se não obstante a verificação de vício anulatório do acto recorrido, se concluir que tal anulação não traria qualquer vantagem para o Recorrente, deixando-o na mesma posição, a existência de tal vício não deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur”, razão pela qual será mantida na ordem jurídica a sentença que assim concluiu*
NULIDADE DA SENTENÇA; EXCESSO DE PRONÚNCIA; AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS CONTRATUAIS; · NOVOS FACTORES; INTERPRETAÇÃO, ARTIGOS 41.º E 70.º DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS
1. É nula a sentença, por excesso de pronúncia que, para além de anular o acto impugnado na acção de contencioso pré-contratual, o que foi pedido, determina também a anulação de todos os actos posteriores praticados em execução do ato anulado, o que não foi pedido, nem em ampliação do objecto inicial da acção. 2. Não viola o disposto nos artigos 41.º e 70.º do Código de Contratos Públicos, a av
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS
I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL; CRITÉRIO DO PREÇO MAIS BAIXO; · ATRIBUTOS DA PROPOSTA; FALTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO MATERIAL A FORNECER; EXCLUSÃO; IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO JULGADO ANULATÓRIO; ARTIGOS 70º, N.º 2, E 72º, N.º 4, AMBOS DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO; ARTIGOS 45º E 102º, N.º5, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
1. A impossibilidade de determinar se uma proposta cumpre ou não as condições fixadas no caderno de encargos, depois de pedidos esclarecimentos, não permite a sua exclusão num concurso em que o critério de adjudicação é do preço mais baixo, tendo em conta o teor das normas constantes dos artigos 70º, n.º 2, e 72º, n.º 4, ambos do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,
PRÉ-CONTRATUAL. ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA. · EXCLUSÃO DA PROPOSTA.
I) - É motivo de exclusão da proposta a falta de assinatura electrónica qualificada dos documentos, de todos os documentos da proposta. II) - Cabe condenação na adjudicação ao concorrente com a melhor proposta que se siga, se não intervém mais margem para valorações próprias do exercício da função administrativa (já esgotada na definição do critério de adjudicação do mais baixo preço).* *Sumário
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS · PROPOSTA · DECLARAÇÃO DE PREÇOS PARCIAIS · DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
I. O n.º2 do art.º 87.º do CPTA, estabelece a proibição de serem apreciadas questões prévias posteriormente à elaboração do despacho saneador, pelo que, caso as partes não tenham suscitado nos seus articulados a ocorrência de uma exceção dilatória, e o juiz dela não tenha conhecido oficiosamente, forma-se, quanto à mesma, caso julgado tácito. II. Por força do disposto no artigo 60.º, n.º 4 do CC
EMPREITADA OBRA PÚBLICA · ASSINATURA DOCUMENTOS QUE COMPÕE A PROPOSTA · FORMALIDADE AD PROBATIONEM
1. Face ao disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 18º e, em particular, ao disposto no n.º 1 do artigo 27º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, devem ser assinados todos e cada um dos documentos que compõem a proposta no procedimento de empreitada de obra pública, submetida à plataforma electrónica oficial. 2. No entanto, a aposição da assinatura electrónica, na submissão à plataforma de uma pa
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA · CERTIFICAÇÃO ISO 27001 E ACREDITAÇÃO ACEPI · QUALIDADES DAS PROPOSTAS · QUALIDADES DOS CONCORRENTES
1. O princípio da concorrência é actualmente a trave-mestra da contratação pública. 2. Provado que apenas uma das concorrentes possui o certificado ISO 27001 e a acreditação no ACEPI, a exigência da apresentação de tais documentos como integrantes das propostas é ilegal por violação do princípio da concorrência, consagrado no n.º4 do artigo 1º do Código de Contratos Públicos. 3. Mostra-se irrele
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ASPECTOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO SUBMETIDOS À CONCORRÊNCIA · EXCLUSÃO DA PROPOSTA · ARTIGO 57º, Nº 1, ALÍNEA C) DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
I – De acordo com a alínea c) do nº 1 do artigo 57º do CCP, a proposta é constituída, entre outros, pelos documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule. II – Se a proposta da recorrent
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
1- Nos termos do artº 27.2. do CPTA, reclama-se para a conferência “dos despachos”, não das sentenças. 2- A qualificação de que a questão a decidir é simples, nos termos do artº 27.1.i) do CPTA, não é passível de recurso.
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO · DIREITO DE AUDIÇÃO
A alteração introduzida no n.º 2 do art. 86º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL 18/08, de 29.1, posteriormente alterado pelo DL 278/09, de 2.10, no sentido de facultar ao interessado a possibilidade de se pronunciar "Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação nos termos do n.° 1" corresponde à regra geral desde há muito existente na ordem juríd
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.