Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 140.º Âmbito

EM VIGOR desde 20/06/2021
1 - No caso de procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas em que o caderno de encargos inclua um projeto de execução, de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços, a entidade adjudicante pode recorrer a um leilão eletrónico, através de um processo interativo baseado num dispositivo eletrónico destinado a permitir aos concorrentes melhorar progressivamente os atributos das respetivas propostas, depois de avaliadas, obtendo-se a sua nova pontuação global por via de um tratamento automático. 2 - Só podem ser objecto de um leilão electrónico os atributos das propostas, desde que: a) O caderno de encargos fixe os parâmetros base dos respectivos aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência; e b) Tais atributos sejam definidos apenas quantitativamente. 3 - A entidade adjudicante não pode utilizar o leilão electrónico de forma abusiva ou de modo a impedir, restringir ou falsear a concorrência.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01947/15.5BEPRT01-07-2016Luís Migueis Garcia

    CONTRATO PÚBLICO DE APROVISIONAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS RESPIRATÓRIOS DOMICILIÁRIOS. VIGÊNCIA. · RENEGOCIAÇÃO

    I) – O despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 9483/2014, de 14.07.2014 (DR de 22.07.2014) não tem como efeito reportar para o dia 01/09/2014 o início de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados ao abrigo do procedimento nº 2013/100. II) – Estando vigente um tal contrato, uma “renegociação” por vinculante procedimento susceptível de alterar a relação contratual em curso

  • TCAS13230/1602-06-2016PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATOS PÚBLICOS DE APROVISIONAMENTO; PERÍODO DE VIGÊNCIA; RENOVAÇÃO

    i) Terminando o período de vigência anual dos contratos em causa (Contratos Públicos de Aprovisionamento com vista à prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliárias cuidados respiratórios domiciliários), celebrados no âmbito do procedimento n.º 2013/100 a 30.06.2015, sendo tal prazo renovável (renovação a ocorrer em 1.07.2015), o convite realizado pelo Recorrido à Autora e o

  • TCAN01721/15.9BELSB06-05-2016Luís Migueis Garcia

    CONTRATO PÚBLICO DE APROVISIONAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS RESPIRATÓRIOS · DOMICILIÁRIOS. · VIGÊNCIA. RENEGOCIAÇÃO

    I) – O despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 9483/2014, de 14.07.2014 (DR de 22.07.2014) não tem como efeito reportar para o dia 01/09/2014 o início de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados ao abrigo do procedimento nº 2013/100. II) – Estando vigente um tal contrato, uma “renegociação” por vinculante procedimento susceptível de alterar a relação contratual em curso

  • TCAN01701/15.4BELSB08-04-2016Joaquim Cruzeiro

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; RENOVAÇÃO DE CONTRATO

    I- O convite realizado pelo recorrente à Autora, em 29 de Junho de 2015, para apresentação de proposta relativamente ao Contrato do Aprovisionamento de Cuidados Respiratórios Domiciliários, celebrado na sequência do procedimento 2013/100, tem de ser considerado extemporâneo, uma vez que o mesmo se iria renovar obrigatoriamente a 1 de Julho. II- Os Despachos do Secretário de Estado da Saúde n.º 9

  • TCAN01702/15.2BELSB04-03-2016Frederico Macedo Branco

    CONTRATO PÚBLICO; EVIDÊNCIA; PROVIDÊNCIA RELATIVAS A FORMAÇÃO DE CONTRATOS

    As regras de um procedimento contratual, designadamente tendente à celebração de Contrato Público de Aprovisionamento não podem ser alteradas unilateralmente por Despacho de membro do Governo, modificando o seu termo inicial de vigência, contrariando expressamente a letra do contrato assinado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAN00796/08.1BECBR05-02-2016Frederico Macedo Branco

    RECONVENÇÃO; EMPREITADA; MULTA CONTRATUAL; TIPO DE AÇÃO.

    1 – A forma de processo é instituída pela lei, por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidas em juízo, sendo que a propriedade ou adequação da forma de processo se afere em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor. 2 - No contrato de empreitada de obras públicas, regulado pelo DL n.º 59/99, de 02/03, a aplicação de multa por violação do prazo contratua

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.