Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 230.º Fixação dos prazos para a apresentação dos documentos

REVOGADO por Decreto-Lei 111-B/2017 · 31/08/2017
O prazo para a apresentação dos documentos destinados à qualificação, quando a modalidade escolhida for a de concurso limitado por prévia qualificação, bem como o prazo para a apresentação dos documentos que materializam os trabalhos de concepção, são fixados livremente pela entidade adjudicante, tendo em conta o tempo necessário à respectiva elaboração, em função da natureza, das características e da complexidade inerentes ao concurso em causa.