Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 279.º Contrato como fonte da relação jurídica administrativa

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no presente título em matéria de conformação da relação contratual, esta rege-se pelas cláusulas e pelos demais elementos integrantes do contrato que sejam conformes com a Constituição e a lei.