Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 100.º Notificação da minuta do contrato

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão de contratar notifica-a ao adjudicatário, assinalando expressamente os ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo anterior. 2 - (Revogado).

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02450/11.8BEPRT10-05-2012Rogério Paulo da Costa Martins

    CONTRATO COM ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · ACREDITAÇÃO · NULIDADE DECISÃO

    1. Uma decisão judicial apenas é nula por falta de fundamentação quando lhe falta em absoluto qualquer fundamentação; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade. 2. Embora a formação de um contrato a celebrar com uma entidade pública empresarial e com um valor do contrato

  • STA0275/1008-07-2010RUI BOTELHO

    CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    A alteração introduzida no n.º 2 do art. 86º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL 18/08, de 29.1, posteriormente alterado pelo DL 278/09, de 2.10, no sentido de facultar ao interessado a possibilidade de se pronunciar "Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação nos termos do n.° 1" corresponde à regra geral desde há muito existente na ordem juríd

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.