Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEMPREITADA · PAGAMENTO DO PREÇO
Na falta de convenção ou uso, o art.º 1211.º, n.º 2, do Código Civil só faz depender a obrigação de pagar o preço relativo à empreitada da aceitação da obra, podendo ela ser validamente aceite ainda que incorpore defeitos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.