Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 384.º Forma e conteúdo

EM VIGOR desde 01/01/20181 alt.
1 - O subcontrato está sujeito à forma escrita e o seu clausulado deve conter, sob pena de nulidade, os seguintes elementos: a) A identificação das partes e dos respectivos representantes, assim como do título a que intervêm, com indicação dos actos que os habilitam para esse efeito; b) A identificação dos alvarás ou certificados de empreiteiro de obras públicas das partes; c) A descrição do objecto do subcontrato; d) O preço; e) A forma e o prazo de pagamento do preço; f) O prazo de execução das prestações objecto do subcontrato. 2 - O empreiteiro deve assegurar e certificar-se do cumprimento do disposto no número anterior, não podendo, consequentemente, invocar a nulidade aí prevista. 3 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos contratos de subempreitada celebrados entre o subempreiteiro e um terceiro. 4 - Os empreiteiros, os subempreiteiros, assim como os terceiros são obrigadas a manter em arquivo os contratos celebrados em que são intervenientes pelo período de cinco anos a contar da data da conclusão das obras.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP460/11.4TBOAZ.P101-03-2012PEDRO LIMA COSTA

    EMPREITADA · PAGAMENTO DO PREÇO

    Na falta de convenção ou uso, o art.º 1211.º, n.º 2, do Código Civil só faz depender a obrigação de pagar o preço relativo à empreitada da aceitação da obra, podendo ela ser validamente aceite ainda que incorpore defeitos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.