Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 29.º Escolha do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial

EM VIGOR desde 02/12/2022
1 - A entidade adjudicante pode adotar o procedimento de negociação ou o diálogo concorrencial quando: a) As suas necessidades não possam ser satisfeitas sem a adaptação de soluções facilmente disponíveis; b) Os bens ou serviços incluírem a conceção de soluções inovadoras; c) Não for objetivamente possível adjudicar o contrato sem negociações prévias devido a circunstâncias específicas relacionadas com a sua natureza, complexidade, montagem jurídica e financeira ou devido aos riscos a ela associados; d) Não for objetivamente possível definir com precisão as especificações técnicas por referência a uma norma, homologação técnica europeia, especificações técnicas comuns ou referência técnica; e) (Revogada.) f) Em anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, todas as propostas tenham sido excluídas com fundamento na segunda parte da alínea a) ou nas alíneas b) a g) do n.º 2 do artigo 70.º ou nas alíneas a) a n) do n.º 2 do artigo 146.º 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - Na hipótese prevista na alínea f) do n.º 1, a entidade adjudicante pode não publicar os anúncios a que se referem os artigos 197.º e 208.º se convidar a apresentar candidaturas todos e exclusivamente os concorrentes do anterior concurso cujas propostas tenham sido excluídas apenas com fundamento na segunda parte da alínea a) ou nas alíneas b) a g) do n.º 2 do artigo 70.º

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3914/20.8T8BRG.G114-03-2024PEDRO MAURÍCIO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EMPREITADA · NULIDADE · EFEITOS

    I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada não visa um novo julgamento da causa, mas sim uma reapreciação do julgamento proferido pelo Tribunal de 1ª Instância com vista a corrigir eventuais erros de julgamento. II - No âmbito dessa apreciação, ao Tribunal da Relação incumbe formar a seu próprio juízo probatório sobre cada um dos factos julgados em primeira instância

  • TRE1928/21.0T8STB.E124-03-2022MANUEL BARGADO

    EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal e que se mostrem obstativos de qualquer pronunciamento de mérito. II - Celebrado entre o autor e a ré um contrato de empreitada por via do qual esta se obrigou a realizar as obras constantes do plano de trabalhos de empreitada discrim

  • TRG1901/17.2T8VRL.G118-06-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CONTRATO DE EMPREITADA · FORMA DO CONTRATO · NULIDADE · DESISTÊNCIA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos de facto e/ou de direito que suportam a decisão e a própria decisão, pressupõe a existência de um vício real de raciocínio ocorrido ao nível da subsunção jurídica da facticidade nela apurada e não apurada, uma construção viciosa da sentença, um vício lógico intern

  • TCAS1912/08.9BELRS04-06-2020ANA PINHOL

    VALOR DA CAUSA; · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO.

    I. Nos casos em que a causa de pedir é construída em torno da alegada ilegalidade de uma liquidação, como é o caso, o valor da causa corresponderá, por directa aplicação desta norma, ao valor da liquidação ou ao valor da parte impugnada, consoante se peça, respectivamente, a sua anulação total ou parcial (cfr. artigo 97º-A, n.º 1, al. a) do CPPT). II. O princípio da especialização dos exercícios e

  • TRP70838/14.3YIPRT.P122-11-2016VIEIRA E CUNHA

    EMPREITADA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO DE ACÇÕES OU DE PRODUTOS · DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA EM CAMPANHA ELEITORAL · NECESSIDADE DE FORMA ESCRITA · MANDATO COM REPRESENTAÇÃO

    I – Se os candidatos autárquicos do Réu receberam poderes para actuar em nome deste, no que respeita ao conjunto de acções/empreendimentos ou meras encomendas de produtos, relativos às diversas campanhas eleitorais autárquicas, por terem maior noção do terreno, e um relacionamento mais directo com os prestadores de serviços, constituíram-se como mandatários com representação do Réu, como tal actua

  • TRL215314/09.3YIPRT.L1-110-03-2015RUI VOUGA

    EMPREITADA · FORMA ESCRITA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL · DECLARAÇÃO TÁCITA

    1. Embora o contrato de empreitada não esteja, em regra, submetido a nenhuma forma especial, sendo, portanto, em princípio, um negócio consensual (nos termos do art. 219º do Código Civil), o art. 29º do Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro, veio consagrar a forma escrita para os contratos de empreitada e subempreitada de obra (de construção civil) particular acima de certo valor (isto é, cujo v

  • TRG1085/10.7TBBCL-A.G131-05-2012MANUEL BARGADO

    CONTRATO DE EMPREITADA · FORMA · NULIDADE

    I – A não redução a escrito do contrato de empreitada cujo valor ultrapasse 10% do limite fixado para a classe 1 gera a sua nulidade. II – Tal nulidade, que se presumia imputável à empresa adjudicatária (empreiteiro) na primitiva redacção do nº 2 do art. 29º do DL nº 12/2004, de 9 de Janeiro, com as alterações introduzidas àquele preceito pelo art. 7º do DL 18/2008, de 29 de Janeiro, deixou de po

  • TCAS08592/1212-04-2012SOFIA DAVID

    CONCURSO URGENTE; APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÃO; AUDIÊNCIA PRÉVIA; PROPOSTA E DOCUMENTOS; ASSINATURA DIGITAL CERTIFICADA.

    Num concurso urgente, atento o estipulado nos artigos 62º, 70º, 156º, 267º, n.º1, 268º e 269º, n.º1 a 274º do CCP, não se mostrando incompatível com aquela natureza urgente, não estava a concorrente inibida de apresentar uma reclamação do acto de recepção das propostas ou um requerimento, nos termos dos artigos 6ºA e 8º do CPC, alegando – e alertando – a entidade adjudicante para a forma de recepç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.