Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 243.º Convite

REVOGADO por Decreto-Lei 111-B/2017 · 31/08/2017
1 - O procedimento de formação do contrato a celebrar ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico inicia-se com o envio, em simultâneo, a todos os concorrentes cujas versões iniciais de proposta foram aceites, de um convite a apresentar uma versão definitiva de proposta para o contrato a celebrar. 2 - No convite, a entidade adjudicante deve indicar: a) O prazo para a apresentação das versões definitivas das propostas, que não pode ser inferior a cinco dias a contar da data do envio do convite; b) O modelo de avaliação das propostas, caso não conste do programa do procedimento.