Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 251.º Noção

EM VIGOR
Acordo quadro é o contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respectivos termos.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS167/18.1 BELSB07-02-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PRÉ-CONTRATUAL; PREÇO · ACORDO-QUADRO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL

    i) O artigo 251º do CCP define acordo-quadro como “o contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos.” ii) O acordo-quadro constitui um instrumento contratual sui generis, consubstanciado numa e

  • TCAS547/18.2BESNT18-10-2018HELENA CANELAS

    PRÉ-CONTRATUAL · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · DOCUMENTO JUSTIFICATIVO · EXCLUSÃO DA PROPOSTA

    I – O objetivo do «acordo quadro» é o de selecionar um determinado número de empresas que serão ulteriormente consultadas, quando surgir a necessidade de celebrar certos contratos, com vista a, em termos de concorrência entre elas, se proceder à respetiva adjudicação, constituindo o «acordo quadro» um acordo sobre contratos a celebrar ulteriormente, nele se disciplinando o regime dos contratos a c

  • TCAS11910/1514-05-2015HELENA CANELAS

    ACORDO-QUADRO – VINCULAÇÃO – ADJUDICAÇÃO DIRETA – NEGOCIAÇÃO

    I – O objetivo do «acordo quadro» é o de selecionar um determinado número de empresas que serão ulteriormente consultadas, quando surgir a necessidade de celebrar certos contratos, com vista a, em termos de concorrência entre elas, se proceder à respetiva adjudicação. II – Os termos do acordo-quadro são vinculativos para as partes, de modo que dos contratos que venham a ser celebrados ao seu a

  • STA0533/1122-09-2011ADÉRITO SANTOS

    CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS · FORNECIMENTO DE BENS

    I – O procedimento de determinado concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento para a área da saúde é distinto dos procedimentos, iniciados posteriormente à homologação daqueles contratos, com vista à formação de contratos de aquisição ao abrigo e durante das condições naqueles estabelecidas. II – Aos procedimentos de formação destes contratos de aquisição, iniciad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.