Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 138.º Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas

EM VIGOR
1 - O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante. 2 - Mediante a atribuição de um login e de uma password aos concorrentes incluídos na lista é facultada a consulta, directamente na plataforma electrónica referida no número anterior, de todas as propostas apresentadas. 3 - O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta. 4 - Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS64/10.9BEPDL26-11-2020RICARDO LEITE

    REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES PÚBLICAS EM JUÍZO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CASO JULGADO

    I. Nos termos do nº 1 do artigo 11.º do CPTA, a representação das entidades públicas em juízo, nos tribunais administrativos, pode ser assegurada por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico. II. Na intervenção acessória o terceiro é chamado a assumir na lide uma posição com estatuto de assistente (art.º 332º do CPC, na versão aplicável à dat

  • STA0290/1722-03-2017MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO · MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO

    I – Numa «brevis cognitio», constata-se que o TCA decidiu bem ao considerar que a dedução prevista no art. 138º do EA era inexigível em pagamentos realizados após a data – alheia à previsão do art. 16º do DL n.º 18/2008, de 29/1 – em que aquela norma legalmente cessara a sua vigência. II – Assim, e para além de a revista incidir sobre uma «quaestio juris» confinada ao passado, não se justifica a

  • TCAS11894/1502-03-2017CATARINA JARMELA

    ARTIGO 138º, DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Face à expressa revogação do art. 138º, do DL 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), operada pelo art. 14º, do DL 18/2008, de 29 de Janeiro – diploma que aprovou o Código dos Contratos Públicos –, a dedução de 0,5% a favor a Caixa Geral de Aposentações nas folhas de pagamento relativas a contratos de empreitadas, tarefas e fornecimentos de obras públicas, adjudicadas por quaisquer ent

  • TCAS13619/1624-11-2016NUNO COUTINHO

    ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO · DEDUÇÃO NO PAGAMENTO · OBRAS PÚBLICAS · REVOGAÇÃO

    I – Face à expressa revogação do artigo 138º do D.L. nº 498/72, de 9 de Dezembro – Estatuto da Aposentação - operada pelo artigo 14º do D.L. nº 18/2008, de 29 de Janeiro – diploma que aprovou o Código dos Contratos Públicos – a dedução de 0,5 por cento a favor a Caixa Geral de Aposentações nas folhas de pagamento relativas a contratos de empreitadas, tarefas e fornecimentos de obras públicas, adju

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.