Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoEMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS · DEFEITOS · CADUCIDADE - PRAZO GARANTIA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I. O regime normativo decorrente dos arts. 1220.º, 1224.º e 1225.º do CC vigora para os contratos de empreitada entre privados ou sujeitos a um regime privatístico, mas não é aplicável nem disciplina os contratos de empreitadas de obras públicas. II. Estes mostram-se, desde há muito, regulados por quadro normativo próprio, no e ao qual importa colher as regras legais disciplinadoras [cfr., en
EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA · PRAZO DE GARANTIA
I. A exceptio non adimpleti contractus consiste em, nos contratos bilaterais, como é o caso da empreitada, cada uma das partes poder recusar a sua prestação enquanto a outra não realizar ou oferecer a realização simultânea da sua contraprestação; II. Trata-se de uma forma de defesa indirecta, em que o devedor-credor invoca um facto impeditivo do direito do credor-devedor, e que, a proceder, paral
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.