Artigo 454.º-B — Auditoria e fiscalização dos contratos públicos
EM VIGOR desde 01/01/2018A auditoria e a fiscalização dos contratos públicos compete ao Tribunal de Contas, à Inspeção-Geral de Finanças e às entidades com competências de inspeção e controlo interno, nos termos previstos em legislação própria.