Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 454.º-B Auditoria e fiscalização dos contratos públicos

EM VIGOR desde 01/01/2018
A auditoria e a fiscalização dos contratos públicos compete ao Tribunal de Contas, à Inspeção-Geral de Finanças e às entidades com competências de inspeção e controlo interno, nos termos previstos em legislação própria.