Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 46.º Formulários de caderno de encargos

EM VIGOR
Podem ser aprovados formulários de cadernos de encargos nos seguintes termos: a) Por portaria do ministro responsável pela área das obras públicas, no caso de contratos de empreitada de obras públicas; b) Por portaria do ministro responsável pela área das finanças, no caso de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços; c) Por portaria conjunta do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área em causa, no caso de contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos.