Artigo 465.º — Publicitação dos contratos
EM VIGOR desde 20/06/20211 - A informação relativa à formação e à execução dos contratos públicos é obrigatoriamente publicitada no portal dos contratos públicos, através de fichas conforme modelo constante de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.
2 - (Revogado.)