Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 465.º Publicitação dos contratos

EM VIGOR desde 20/06/2021
1 - A informação relativa à formação e à execução dos contratos públicos é obrigatoriamente publicitada no portal dos contratos públicos, através de fichas conforme modelo constante de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas. 2 - (Revogado.)