Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 9.º Modo de apresentação das propostas e das candidaturas em suporte papel

EM VIGOR desde 12/09/2012
1 - Até 31 de Outubro de 2009, a entidade adjudicante pode fixar, no programa do procedimento, que os documentos que constituem a proposta ou a candidatura possam ser apresentados em suporte papel. 2 - No caso previsto no número anterior, os documentos que constituem a proposta ou a candidatura devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta» ou «Candidatura», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou do candidato ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente ou candidato, e a designação do contrato a celebrar. 3 - O disposto no número anterior aplica-se às propostas variantes, devendo no rosto do respectivo invólucro ser escrita a expressão «Proposta variante n.º...». 4 - O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta ou a candidatura pode ser entregue directamente ou enviado por correio registado, devendo, em qualquer caso, a recepção ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a apresentação das propostas ou das candidaturas. 5 - A recepção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e a hora em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega directa, a identidade das pessoas que a efectuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1713/25.0BEBRG.CS111-06-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS

    I. A competência dos juízos de contratos públicos não abrange todos e quaisquer litígios relativos, mediata ou imediatamente, a contratos. II. O concurso de conceção, quando funcionalmente orientado à celebração subsequente de contrato de prestação de serviços, integra o âmbito do art.º 100.º do CPTA.

  • TCAS13775/26.8BELSB.CS118-05-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS

    I. A competência dos juízos de contratos públicos não abrange todos e quaisquer litígios relativos, mediata ou imediatamente, a contratos. II. O procedimento de hasta pública para cedência temporária de espaços municipais, visando a instalação de painéis fotovoltaicos, não integra qualquer das tipologias contratuais previstas no art.º 100.º do CPTA.

  • TCAS879/23.8BEALM26-03-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO CONTRATOS PÚBLICOS

    I. É da competência dos juízos de contratos públicos não todos e quaisquer litígios relativos, mediata ou imediatamente, a contratos, mas os litígios atinentes à validade de atos pré-contratuais e à interpretação, validade e execução dos contratos previstos no n.º 1 do art.º 100.º do CPTA II. A competência para decidir ação, em que está em causa um litígio relacionado com a validade de um ato repu

  • TCAS496/24.5BEALM11-02-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO CONTRATOS PÚBLICOS

  • TCAN01770/23.3BEPRT13-09-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · EXCLUSÃO DE PROPOSTA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA;

    I- Em ordem a demonstrar que um concorrente possui a certificação FSSC 2000 num concurso que a exija para bens alimentares, é necessário, a par da Declaração de conformidade contínua com os requisitos da FSSC 22000 assinada pelo responsável da empresa, a apresentação do respetivo certificado FSSC 22000. II- Apresentando-se distintivo que a Recorrente fez acompanhar a sua proposta apenas com dua

  • STA01666/23.9BEPRT12-09-2024MARIA DO CÉU NEVES

    REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

  • TCAN00019/17.2BEVIS-B10-09-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    EXECUÇÃO DE JULGADO; CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.

    1. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça que manteve o acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte apenas na parte em que anulou o acto de exclusão da proposta da Autora é a única que permanece na ordem jurídica. 2. Tendo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça confirmado o acto de exclusão da proposta da Requerente e determinado que o procedimento prévio à celebração do contrato fosse

  • TCAN02018/17.5BEPRT15-06-2018Frederico Macedo Branco

    PRÉ-CONTRATUAL; CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO; TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS;

    1 – Resulta do nº 1 do artigo 58º nº 1 do CCP a regra de que a proposta e todos os documentos que a constituem e integram uma candidatura concursal, devem estar redigidos numa única língua, que é a portuguesa, não sendo admissível a proposta que esteja totalmente ou parcialmente escrita em língua estrangeira, a qual, em tal caso, deve ser excluída, por força do disposto artigo 146º nº 2 alínea e)

  • TCAS2324/17.9BELSB14-06-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IGUALDADE CONCORRENCIAL · PROPORCIONALIDADE

    I – O artigo 165º/1 do CCP, tal como o artigo 1º-A/1, exige que, na fixação (administrativa) dos requisitos de capacidade técnica, a Administração, que tem aqui alguma margem de livre decisão administrativa (discricionariedade de conformação normativa procedimental), respeite os comandos jurídicos da igualdade, da proporcionalidade e da concorrência. II - Afinal, o mesmo já resultaria e resulta,

  • STA01011/1516-12-2015CARLOS CARVALHO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS

    I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental

  • TCAN01370/12.3BEBRG31-05-2013Rogério Paulo da Costa Martins

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA - CONCURSO · APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA A UM DOS LOTES POSTOS A CONCURSO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE

    1. Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar a tutela efectiva dos direitos daqueles a quem o mesmo atinge. 2. Ainda que esteja apenas em causa a apreciação da legalidade do

  • TCAS08720/1226-04-2012RUI PEREIRA

    CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS – CONTRATAÇÃO “IN HOUSE” – ..............

    I – Estabelecendo o protocolo celebrado entre o CHS e o S............ um contrato público de aquisição de serviços, efectuado após a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, e celebrado por entidade que reveste a forma de Entidade Pública Empresarial [o Centro Hospitalar de Setúbal], e de valor superior ao referido na alínea b) do artigo 7º da Directiva nº 2004/18/CE48, o mesmo não está

  • TCAS07832/1122-09-2011RUI PEREIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL – LIMIARES COMUNITÁRIOS – AJUSTE DIRECTO – CONTRATO PÚBLICO DE APROVISIONAMENTO

    I – Não obstante o DL nº 233/2005 – que procedeu à transformação em entidades públicas empresariais dos 31 hospitais com a natureza de sociedade anónima abrangidos pelo Decreto-Lei nº 93/2005, entre os quais o IPO Porto – conter inicialmente uma norma – o artigo 13º – a prever que “a aquisição de bens e serviços e a contratação de empreitadas pelos hospitais E.P.E. regem-se pelas normas de direito

  • TCAS06899/1019-01-2011COELHO DA CUNHA

    CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. · PROIBIÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES. · SUA EXCLUSÃO POR VIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146º, Nº2, ALÍNEA F), DAQUELE DIPLOMA.

    I-Nos termos do nº1 do Código dos Contratos Públicos, consideram-se propostas variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspectos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas. II- Não é aceitável, e deve ser qualificada como proposta variante, a que propõe a extensão da garantia técnica, susceptível de influenciar o

  • STA0275/1008-07-2010RUI BOTELHO

    CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    A alteração introduzida no n.º 2 do art. 86º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL 18/08, de 29.1, posteriormente alterado pelo DL 278/09, de 2.10, no sentido de facultar ao interessado a possibilidade de se pronunciar "Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação nos termos do n.° 1" corresponde à regra geral desde há muito existente na ordem juríd

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.