Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 69.º Competência do júri

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - Compete nomeadamente ao júri: a) Proceder à apreciação das candidaturas; b) Proceder à apreciação das propostas; c) Proceder à apreciação de soluções e projetos; d) Elaborar os relatórios de análise das candidaturas, das propostas e das soluções e projetos. 2 - Cabe ainda ao júri exercer a competência que lhe seja delegada pelo órgão competente para a decisão de contratar, não lhe podendo este, porém, delegar a competência para a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação dos candidatos ou a decisão de adjudicação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS839/19.3BELSB31-03-2022ANA PAULA MARTINS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · EXCLUSÃO DA PROPOSTA · CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO;

    I – A nulidade por excesso de pronúncia só ocorre quando o tribunal conhece de questões que, não tendo sido colocadas pelas partes, também não são de conhecimento oficioso. II - Para que se dê como verificada a causa de exclusão da proposta prevista na alínea m), do n.º 2 do artigo 146.º do CCP, não basta que as declarações proferidas por um concorrente sejam falsas, sendo ainda necessário que a

  • TCAS424/21.0BESNT20-01-2022DORA LUCAS NETO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; · ESCLARECIMENTOS; · ART. 71.º, N.º 3, DO CCP

    i) O modelo de justificação antecipada do preço anormalmente baixo, desconsidera as alterações ao Código dos Contratos Públicos, por via do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31.08., que introduziu relevantes inovações no regime do preço anormalmente baixo, em parte, em virtude da necessidade de transposição das Diretivas n.º 2014/24/UE e n.º 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26.02.2

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.