Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 157.º Anúncio

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - O concurso público urgente é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela edição do Diário da República, pelas finanças e pelas obras públicas, aplicando-se o disposto no artigo 133.º quanto à disponibilização do programa do concurso e caderno de encargos. 2 - (Revogado.)