Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 129.º Prazo e preços

EM VIGOR desde 20/06/2021
Nos contratos celebrados na sequência do ajuste directo regulado na presente secção: a) O prazo de vigência não pode ter duração superior a três anos a contar da decisão de adjudicação nem pode ser prorrogado, sem prejuízo da existência de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens ou serviços adquiridos; b) O preço contratual não é passível de revisão.