Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 31.º Escolha do procedimento em função do tipo de contrato

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 30.º-A, para a formação de contratos de concessão de obras públicas e de serviços públicos, bem como de contratos de sociedade, deve ser adotado, em alternativa, o concurso público, o concurso limitado por prévia qualificação, o procedimento de negociação ou o diálogo concorrencial. 2 - O disposto no número anterior é também aplicável quando os contratos nele referidos não impliquem o pagamento de um preço pela entidade adjudicante ou sejam contratos sem valor. 3 - Quando razões de interesse público relevante o justifiquem, pode adotar-se o ajuste direto para a formação de contratos de sociedade. 4 - Caso o valor do contrato de concessão de obra ou serviço público seja inferior a (euro) 75 000 e a sua duração seja inferior a um ano, podem ser utilizados os procedimentos de consulta prévia ou ajuste direto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00393-A/200222-02-2013José Augusto Araújo Veloso

    EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO · ÂMBITO OBRIGAÇÃO EXECUTAR · CASO JULGADO

    I. A execução de sentenças anulatórias dos Tribunais Administrativos impõe à Administração a obrigação de desenvolver uma actividade de execução com a finalidade de pôr a situação de facto de acordo com a situação de direito constituída pela decisão anulatória; II. Esta obrigação subdivide-se, segundo a lei, em dois deveres concretos: respeitar o julgado, conformando-se com as limitações que dele

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.