Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 218.º-C Negociação das propostas de projetos de investigação e desenvolvimento

EM VIGOR desde 01/01/20181 alt.
1 - As entidades adjudicantes devem negociar com os concorrentes a proposta inicialmente apresentada por cada um deles, bem como todas as propostas posteriormente apresentadas, com exceção da proposta final de cada um. 2 - O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, na forma prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º 3 - Os requisitos mínimos e o critério de adjudicação, incluindo os seus fatores e subfatores, não podem ser objeto de negociação.