Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPRÉ-CONTRATUAL; CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO; TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS;
1 – Resulta do nº 1 do artigo 58º nº 1 do CCP a regra de que a proposta e todos os documentos que a constituem e integram uma candidatura concursal, devem estar redigidos numa única língua, que é a portuguesa, não sendo admissível a proposta que esteja totalmente ou parcialmente escrita em língua estrangeira, a qual, em tal caso, deve ser excluída, por força do disposto artigo 146º nº 2 alínea e)
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IGUALDADE CONCORRENCIAL · PROPORCIONALIDADE
I – O artigo 165º/1 do CCP, tal como o artigo 1º-A/1, exige que, na fixação (administrativa) dos requisitos de capacidade técnica, a Administração, que tem aqui alguma margem de livre decisão administrativa (discricionariedade de conformação normativa procedimental), respeite os comandos jurídicos da igualdade, da proporcionalidade e da concorrência. II - Afinal, o mesmo já resultaria e resulta,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.