Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 87.º Falsidade de documentos e declarações

EM VIGOR
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de qualquer documento de habilitação ou a prestação culposa de falsas declarações determina a caducidade da adjudicação, sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.