Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 219.º Âmbito

REVOGADO por Decreto-Lei 111-B/2017 · 31/08/2017
1 - O concurso de conceção permite a seleção de um ou mais trabalhos de conceção, ao nível de programa base ou similar, designadamente nos domínios artístico, do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, da arquitetura, da engenharia ou do processamento de dados. 2 - Quando a entidade adjudicante pretenda adquirir por ajuste directo, adoptado ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º, planos, projectos ou quaisquer criações conceptuais que consistam na concretização ou no desenvolvimento dos trabalhos de concepção referidos no número anterior, deve previamente adoptar um concurso de concepção nos termos previstos no presente capítulo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00487/09.6BEPRT30-03-2012José Augusto Araújo Veloso

    EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA · PRAZO DE GARANTIA

    I. A exceptio non adimpleti contractus consiste em, nos contratos bilaterais, como é o caso da empreitada, cada uma das partes poder recusar a sua prestação enquanto a outra não realizar ou oferecer a realização simultânea da sua contraprestação; II. Trata-se de uma forma de defesa indirecta, em que o devedor-credor invoca um facto impeditivo do direito do credor-devedor, e que, a proceder, paral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.