Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRATAÇÃO PÚBLICA; FORTES INDÍCIOS; · FALSEAMENTO DAS REGRAS DA CONCORRÊNCIA; · EMPRESAS RELACIONADAS;
I. É ilegal a norma procedimental que estabeleça a exclusão automática e compulsória de empresas que partilhem sócios, acionistas, gerentes ou administradores e que não se constituam em agrupamento, por configurar uma presunção iuris et de iure de distorção concorrencial, em violação dos princípios da proporcionalidade e da livre concorrência. II - A configuração de "fortes indícios" de falseam
PRÉ-CONTRATUAL; PREÇO · ACORDO-QUADRO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL
i) O artigo 251º do CCP define acordo-quadro como “o contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos.” ii) O acordo-quadro constitui um instrumento contratual sui generis, consubstanciado numa e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.