Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREENVIO PREJUDICIAL - DIRECTIVA N.º 2004/18/CE
I - Do facto de a admissão do recurso de revista depender de uma apreciação a efectuar pelo STA não decorre que das decisões do Tribunal Central Administrativo não é admissível recurso, pois tal apreciação limita a possibilidade de recurso, mas não a elimina, pelo que, atento o disposto no art. 267º, segundo e terceiro parágrafos, do TFUE, o reenvio prejudicial de interpretação não é obrigatório p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.