Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 197.º Anúncios

EM VIGOR desde 20/06/2021
1 - O procedimento de negociação é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos ministros responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas. 2 - Ao procedimento de negociação, independentemente do preço base fixado no caderno de encargos, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 131.º 3 - (Revogado.)