Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 94.º Redução do contrato a escrito

EM VIGOR desde 20/06/2021
1 - Salvo nos casos previstos no artigo seguinte, o contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte informático com a aposição de assinaturas eletrónicas, podendo sê-lo em suporte de papel quando não tiver sido utilizada plataforma eletrónica para a tramitação do procedimento. 2 - Salvo disposição em contrário constante do programa do procedimento, as despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade da entidade adjudicante, com excepção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00448/18.4BEAVR24-04-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS - SANAÇÃO DA NULIDADE - JUROS MORATÓRIOS

    I - O art.º 5.º, n.º 4 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos dos Pagamentos em Atraso), permite que a nulidade do contrato ou da obrigação contratual por falta de um número de compromisso válido e sequencial refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente seja sanada por decisão judicial quando, ponderados os interesses públicos e privados em presenç

  • TCAS12235/1514-01-2016CATARINA JARMELA

    RECOLHA DE EFLUENTES DOMÉSTICOS – NULIDADE DO CONTRATO – JUROS DE MORA

    I - Tendo a autora/recorrente fundado o pedido de condenação do réu/recorrido no pagamento das facturas respeitantes a serviços de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos prestados ao município réu no pressuposto da validade do respectivo contrato administrativo, o tribunal ao declarar a nulidade do negócio por inobservância da forma escrita tem de extrair as consequências dessa dec

  • TCAS12205/1526-11-2015HELENA CANELAS

    CONTRATO ADMINISTRATIVO – EFLUENTES DOMÉSTICOS – NULIDADE DO CONTRATO – RELAÇÃO CONTRATUAL DE FACTO DE EXECUÇÃO CONTINUADA

    I – Tendo a Autora fundado o pedido de condenação do Réu no pagamento das faturas respeitantes a serviços de fornecimento de água para consumo humano e do tratamento e rejeição de efluentes domésticos prestados ao município Réu no pressuposto da validade do respetivo contrato administrativo, o tribunal ao declarar a nulidade do negócio por inobservância da forma escrita tem de extrair as consequên

  • TCAN02179/07.1BEPRT02-07-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E PRÉ-CONTRATUAL; · BOA-FÉ; INEXISTÊNCIA DE CONTRATO; EXPROPRIAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO; DESVALORIZAÇÃO DA PARCELA SOBRANTE; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA; ARTIGOS 227º E 239º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL; O ARTIGO 473º, DO CÓDIGO CIVIL.

    1. Sem a prova da prática de facto ilícito em qualquer uma das fases do processo negocial, impossível se torna responsabilizar pré-contratualmente ou contratualmente a entidade demandada com base em eventual desrespeito dos ditames da boa-fé, nos termos dos artigos 227º e 239º, ambos do Código Civil, tendo por base em exclusivo os acordos dados como provados. 2. Não tendo sido celebrado qualquer

  • TRL285482/11.6YIPRT.L1-214-02-2013ONDINA CARMO ALVES

    QUESTÃO NOVA

    1. Nos recursos ordinários está em causa a reponderação da decisão recorrida, encontrando-se a demanda no tribunal superior circunscrita às questões que já tenham sido submetidas ao tribunal de categoria inferior; 2. Só excepcionalmente pode o tribunal superior conhecer de questões que não tenham sido suscitada e apreciadas no tribunal inferior, designadamente se se tratar de questões que o trib

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.