Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 52.º Candidatos

EM VIGOR desde 01/01/2018
É candidato a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa na fase de qualificação de um concurso limitado por prévia qualificação, de um procedimento de negociação, de um diálogo concorrencial ou de uma parceria para a inovação, mediante a apresentação de uma candidatura.