Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE EMPREITADA · FALTA DE FORMA · ABUSO DO DIREITO
I - A falta de redução a escrito do contrato de empreitada cujo valor exija esta forma é susceptível de gerar uma nulidade por falta de forma. II - A invocação desta nulidade em determinadas circunstâncias concretas pode constituir abuso de direito passível de paralisar o seu exercício que é do conhecimento oficioso. III - O Tribunal não pode conhecer daquela excepção havendo factualidade contro
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
I – A exigência de prestação de caução pelo adjudicatário de empreitada de obras públicas já existia nos anteriores diplomas que estabeleceram o regime jurídico dessas empreitadas e que previam também a perda da caução a favor do dono da obra, em caso de não celebração do contrato por motivo imputável ao adjudicatário. II – Embora só no art.º 88º do Código dos Contratos Públicos esteja escrito qu
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IDIOMA ENCARGOS · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO.
I. O acto de adjudicação que recaiu sobre proposta que violou as regras do P.P. sobre o idioma a observar na redacção do “plano de testes e demonstrações” e não indicou os encargos a suportar pela entidade adjudicante com o transporte, instalação e colocação ao serviço do radar meteorológico, nem os relativos à sua manutenção, é anulável; II. Sendo ainda anulável o contrato celebrado. III. Encon
LEGITIMIDADE - INTERESSE EM AGIR - EXCLUSÃO DE PROPOSTA - ADJUDICAÇÃO - ARTIGO 55º N.º 1, AL. A), DO CPTA - ARTIGO 112º N.º 1, DO CPTA
I – Do art. 55º n.º 1, al. a), do CPTA, resulta que tem legitimidade activa, nas acções que envolvam a apreciação da legalidade de actos administrativos, quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal lesado pelo acto impugnado, sendo que a alegação de um interesse pessoal releva para aferir da legitimidade, enquanto que a alegação de um interesse directo releva para aferir do interesse
LEGITIMIDADE - INTERESSE EM AGIR - EXCLUSÃO DE PROPOSTA - ADJUDICAÇÃO - ARTIGO 55º N.º 1, AL. A), DO CPTA
I – Do art. 55º n.º 1, al. a), do CPTA, resulta que tem legitimidade activa, nas acções que envolvam a apreciação da legalidade de actos administrativos, quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal lesado pelo acto impugnado, sendo que a alegação de um interesse pessoal releva para aferir da legitimidade, enquanto que a alegação de um interesse directo releva para aferir do interesse
INVALIDADE DERIVADA DO CONTRATO - TRANSPORTES ESCOLARES
1. Em matéria de transportes escolares o DL 299/84 de 05.09 alterado expressamente pelos DL 7/2003, 15.01, Lei 13/2006, 17.04, DL 186/2008, 19.09, DL 29-A/2011, 01.03 e DL 176/2012, 02.08, não confere aos Municípios nenhuma latitude opcional no exercício da competência de escolha do tipo de procedimento adjudicatório. 2. O DL 299/84 de 05.09 prescreve imperativamente o modo de agir nesta matéria,
SUSPENSÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA – RETOMA – ARTº 59º Nº 4 CPTA · NOTIFICAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DEFICIENTES – ARTº 60º NºS. 2/3 CPTA
1.A retoma do prazo de dedução da impugnação contenciosa suspenso por via de interposição de impugnação administrativa dá-se a partir da notificação da decisão proferida sobre esta – cfr. artºs 59º nº 4 e 7º CPTA 2.O regime do artº 274º nº 1 CCP é restrito aos efeitos da impugnação administrativa na tramitação do procedimento adjudicatório. 3. O efeito interruptivo estatuído no artº 60º nºs.
ARTº 100.2 CPTA: EFEITO PRECLUSIVO OU FACULTATIVO
1- O que está fundamentalmente em causa na interpretação do artº 100.2 do CPTA é de um lado o direito ao acesso à justiça e do outro o interesse público em que os concursos sejam tramitados seguindo as regras legais e a boa-fé a que os concorrentes também estão obrigado perante a administração. 2- Para se fazer a ponderação devem considerar-se três fatores: a intensidade da interferência, a imp
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
1- Nos termos do artº 27.2. do CPTA, reclama-se para a conferência “dos despachos”, não das sentenças. 2- A qualificação de que a questão a decidir é simples, nos termos do artº 27.1.i) do CPTA, não é passível de recurso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.