Artigo 235.º — Anúncio da decisão de selecção
REVOGADO por Decreto-Lei 111-B/2017 · 31/08/20171 alt.Quando o anúncio do concurso de concepção tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a entidade adjudicante deve enviar ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, no prazo de 30 dias após a decisão de selecção, um anúncio conforme modelo constante do anexo xiii do Regulamento (CE) n.º 1564/2005, da Comissão, de 7 de Setembro.