Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS · SOBRECUSTOS · DL 59/99 · FIXAÇÃO DA QUANTIA EM SEDE DE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I - O empreiteiro tem direito a ser indemnizado pelos sobrecustos (danos emergentes e lucros cessantes) em que incorre em consequência da situação de subfacturação em que esteve caso tal situação seja decorrente do abrandamento do ritmo de execução dos trabalhos - face aos erros e omissões de que enfermava o projecto de obra apresentado pelo dono da obra e à necessidade de proceder à sua alteração
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.