Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 331.º Revogação

EM VIGOR
1 - As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento. 2 - Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo. 3 - A revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.