Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 452.º Instalações e equipamentos

EM VIGOR
Na falta de estipulação contratual, as instalações, os equipamentos e quaisquer outros meios necessários ao exacto e pontual cumprimento das obrigações contratuais são da responsabilidade do prestador de serviços.