Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRATAÇÃO PÚBLICA · DIRETIVA 2014/24/EU · EFEITO DIRETO · ILEGITIMIDADE ATIVA
Os candidatos que não retiram qualquer vantagem da anulação do acto de publicação do anúncio destinado a publicitar a rectificação das peças concursais, não têm legitimidade para o impugnar. Para aferir do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, a entidade adjudicante pode exigir a instrução da candidatura com os documentos a que se refere a parte II do Anexo XII da Directiva
CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL, ANÚNCIOS, ALTERAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO, PUBLICIDADE DAS ALTERAÇÕES, REQUISITOS DOS ANÚNCIOS.
I. Segundo o n.º 2 do artigo 88.º do CPTA, as exceções dilatórias e nulidades processuais que não tenham sido apreciadas no despacho saneador não podem ser suscitadas nem decididas em momento posterior do processo e as que tenham sido decididas não podem vir a ser reapreciadas. II. Não tendo a matéria da exceção dilatória de ilegitimidade ativa sido suscitada na fase dos articulados, nem conhecid
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.