Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 451.º Remissão

EM VIGOR desde 02/12/2022
1 - Em tudo quanto não estiver regulado no presente capítulo, é aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de aquisição de bens móveis. 2 - É ainda aplicável aos contratos de aquisição de serviços o disposto no artigo 419.º-A.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS521/18.9BELSB27-03-2025HELENA TELO AFONSO

    INDEMNIZAÇÃO · RESOLUÇÃO CONTRATUAL

    I – Não podendo o prazo de vigência do contrato ser superior a três anos, atento o previsto nos artigos 48.º, 450.º, 451.º e 440.º do Código dos Contratos Públicos, o contrato em causa extinguiu-se "ope legis" em data anterior à denominada denúncia pelo Recorrido. II – E, como tal, a comunicação efetuada pelo Recorrido à Recorrente, colocou ponto final a uma situação de facto (não a um contrato e

  • TRE778/17.2T8FAR.E111-01-2018TOMÉ RAMIÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da relação jurídica material ou subjacente tal como é apresentada pela Autora na petição inicial, isto é, no confronto entre o pedido e a causa de pedir. 2. A competência dos tribunais da ordem judicial tem natureza residual, no sentido de que são da sua competência as causas que não estejam legalmente atribuídas aos tribunais de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.