Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 280.º Direito aplicável

EM VIGOR desde 20/06/2021
1 - A parte iii aplica-se aos contratos administrativos, entendendo-se como tal aqueles em que pelo menos uma das partes seja um contraente público e que se integrem em qualquer uma das seguintes categorias: a) Contratos que, por força do presente Código, da lei ou da vontade das partes, sejam qualificados como contratos administrativos ou submetidos a um regime substantivo de direito público; b) Contratos com objeto passível de ato administrativo e demais contratos sobre o exercício de poderes públicos; c) Contratos que confiram ao cocontratante direitos especiais sobre coisas públicas ou o exercício de funções dos órgãos do contraente público; d) Contratos que a lei submeta, ou que admita que sejam submetidos, a um procedimento de formação regulado por normas de direito público e em que a prestação do cocontratante possa condicionar ou substituir, de forma relevante, a realização das atribuições do contraente público. 2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as disposições do presente título só se aplicam quando o tipo contratual em questão não afaste, pela sua natureza, as razões justificativas da disciplina em causa. 3 - As disposições do presente título relativas à invalidade, limites à modificação objetiva, cessão da posição contratual e subcontratação são aplicáveis, com as devidas adaptações e sem prejuízo do disposto em lei especial, a todos os contratos públicos, independentemente da sua qualificação como contratos administrativos nos termos do n.º 1. 4 - Em tudo quanto não estiver regulado no presente Código ou em lei especial, ou não resultar da aplicação dos princípios gerais de direito administrativo, é subsidiariamente aplicável à execução dos contratos administrativos, com as necessárias adaptações, o direito civil.

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL99/24.4Y9LSB.L1-203-06-2026HIGINA CASTELO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · CONTRATO · NORMAS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

    Sumário I. Compete aos tribunais da jurisdição administrativa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF, apreciar os litígios emergentes não apenas de contratos administrativos em sentido estrito, mas também de quaisquer contratos celebrados ao abrigo de procedimentos regulados por normas de contratação pública ou de direito administrativo. II. Integra o âmbito da jurisdição admin

  • TRL118031/24.7YIPRT.L2-712-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INJUNÇÃO · CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO · ESTACIONAMENTO

    I - A jurisdição comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de um procedimento de injunção, e respectiva oposição, no qual a requerente, concessionária da exploração das zonas de estacionamento de duração limitada de um município, invoca, sobre a requerida, um crédito emergente de um contrato pelo qual lhe concedeu, mediante o pagamento de um valor, a utilização temporária de um lug

  • TRE116804/25.2YIPRT.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e por meio da qual a empresa visa obter, do utente, o pagamento da contrapartida devida pela utilização dos espaços de estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • TRE1669/25.9T8BJA.E123-04-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação de ação proposta por entidade concessionária da exploração particular de zonas de estacionamento em espaços públicos, que demanda um particular, visando a cobrança coerciva do pagamento de quantias devidas pela utilização dessas zonas de estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • TRE63217/25.9YIPRT.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    ESTACIONAMENTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    Sumário: Integra-se na competência dos tribunais administrativos o litígio entre uma empresa concessionária da exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e o particular que terá parqueado a sua viatura nesses espaços, pretendendo aquela empresa obter a condenação do particular no pagamento da quantia devida por essa utilização. (Sumário da responsabilidade da Relatora

  • TRE122389/25.2YIPRT.E119-03-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ESTACIONAMENTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    1. Visando a acção a cobrança de taxas pelo estacionamento em vias públicas da cidade de Setúbal, o Tribunal Cível é materialmente incompetente. 2. Não se visa a cobrança de um pagamento de um preço por uma prestação de um serviço, além de que a fixação das taxas não é, como resulta expressamente do Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setú

  • TRE134381/25.2YIPRT.E112-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • TRE134378/25.2YIPRT.E112-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário do Relator)

  • TRE115957/25.4YIPRT.E126-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · PAGAMENTO · AUTARQUIA · COMPETÊNCIA

    I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica a organização da oferta do estacionamento, o controlo do estacionamento de longa duração, a reserva de oferta para utilizadores específicos, a fiscalização do estacionamento ilegal na via pública – é uma função de caráter e interesse público”, sendo uma competência atribuída às Câmaras Municipais pelo artigo 33.º, n.º 1, a

  • TRE61136/25.8YPRT.E126-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CONCESSIONÁRIO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem o Município atribuiu, como concessionária, a gestão, exploração, manutenção e fiscalização de uma zona de estacionamento público de duração limitada, e o respetivo utente do serviço, é conformada pelo contrato público, celebrado entre aqueles dois primeiros e que se formou de acordo com o regime jurídico do Código dos Contratos Públ

  • TRL285/24.7T8AGH-A.L1-812-02-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO · TAXA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Estamos perante um parque de estacionamento constituído em espaço público municipal, sujeito por lei à gestão da autarquia local. 2. Não está em causa um parque de estacionamento privado, em que o respectivo proprietário cobra um preço pela utilização do espaço que é seu por outros particulares, relação que ser

  • TRE63218/25.7YIPRT.E129-01-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · CONSTITUCIONALIDADE

    Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e por meio da qual a empresa visa obter, do utente, o pagamento da contrapartida devida pela utilização dos espaços de estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • TRL477/25.1T8PDL.L1-615-01-2026CLÁUDIA BARATA

    INJUNÇÃO · ZONA DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. - Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer do mérito da injunção, transmutada em acção por força da dedução de oposição, proposta pela empresa, a quem o Município adjudicou a concessão da exploração e gestão de zonas de estacionamento de duração limitada, com vista à obtenção do pagamento das quantias devidas por particular decorrentes da util

  • TRE63225/25.0YIPRT.E115-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • CONF02954/24.2T8PDL.L1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas,

  • CONF07937/24.0T8PRT-A.P1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueament

  • CONF01278/24.0T8BJA.E1.S114-01-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, sendo da competência das Câmaras Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueament

  • TRL65003/25.7YIPRT.L1-218-12-2025HIGINA CASTELO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ESTACIONAMENTO · CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I. A relação material controvertida em apreciação nestes autos emerge de contratos de estacionamento de viatura em lugares a tanto destinados, celebrados entre a aqui autora – uma sociedade comercial, concessionária da exploração dos parques de estacionamento de dado Município – e a aqui ré – outra sociedade comercial, dona de uma viatura que estacionou nos lugares explorados pela autora, sem paga

  • CONF028869/24.6YIPRT.E1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zo

  • CONF023196/24.1YIPRT.E1.S117-12-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.