Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 130.º Anúncio

EM VIGOR
1 - O concurso público é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos ministros responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas. 2 - O anúncio referido no número anterior ou um resumo dos seus elementos mais importantes pode ser posteriormente divulgado por qualquer outro meio considerado conveniente, nomeadamente através da sua publicação em plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00819/24.7BEAVR04-07-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA; FORTES INDÍCIOS; · FALSEAMENTO DAS REGRAS DA CONCORRÊNCIA; · EMPRESAS RELACIONADAS;

    I. É ilegal a norma procedimental que estabeleça a exclusão automática e compulsória de empresas que partilhem sócios, acionistas, gerentes ou administradores e que não se constituam em agrupamento, por configurar uma presunção iuris et de iure de distorção concorrencial, em violação dos princípios da proporcionalidade e da livre concorrência. II - A configuração de "fortes indícios" de falseam

  • TCAN01770/23.3BEPRT13-09-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · EXCLUSÃO DE PROPOSTA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA;

    I- Em ordem a demonstrar que um concorrente possui a certificação FSSC 2000 num concurso que a exija para bens alimentares, é necessário, a par da Declaração de conformidade contínua com os requisitos da FSSC 22000 assinada pelo responsável da empresa, a apresentação do respetivo certificado FSSC 22000. II- Apresentando-se distintivo que a Recorrente fez acompanhar a sua proposta apenas com dua

  • TCAS498/22.6BELRA11-04-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    TERMOS OU CONDIÇÕES · ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS · PRINCÍPIOS DA CONCORRÊNCIA, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE.

    I - Não se verifica a nulidade da sentença, por contradição entre os fundamentos e a decisão, nos termos da al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, quando, em face da totalidade dos factos provados que revelam que, não obstante estarmos perante uma plataforma no code que pode ser utilizada por quem não detenha conhecimentos de programação, o recurso a equipas com conhecimento e experiência comprovad

  • TCAS590/21.4BESNT05-05-2022ALDA NUNES

    PRÉ-CONTRATUAL · EXCLUSÃO DE PROPOSTA POR PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · CCP NA VERSÃO DE 2017

    I - O art 71º do CCP, na redação resultante do DL nº 111-B/2017, de 31.8, não previa um critério legal supletivo e automático, como sucedeu na versão original do CCP de 2008 (40% ou 50% abaixo do preço base fixado, consoante se tratasse de contrato de empreitada de obras públicas ou de outro contrato), para o caso da entidade adjudicante não fixar nas peças do procedimento o valor a partir do qual

  • TCAS1287/19.0BELRA04-02-2021CATARINA VASCONCELOS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO · NÃO PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO

    I – Um pedido de prorrogação de prazo para prestação de caução apresentado no último dia desse prazo após as 17.00 horas não pode ser considerado tempestivamente apresentado. II – Tal pedido, ainda que seja formalmente dirigido ao júri, tem como destinatária a entidade adjudicante. III – É fundado o juízo da entidade adjudicante no sentido de não considerar imputável ao adjudicatário a falta de

  • TCAS13025/1615-12-2016HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO MAIS BAIXO PREÇO · DOCUMENTOS DA PROPOSTA

    I – De harmonia com o disposto no artigo 74º do CCP a adjudicação é feita segundo um dos seguintes critérios, (i) o da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, (ii) o do mais baixo preço (nº 1), sendo que só pode ser adotado o critério de adjudicação do mais baixo preço “…quando o caderno de encargos defina todos os restantes aspetos da execução do contrato a celebrar, s

  • TCAS09080/1213-09-2012ANA CELESTE CARVALHO

    AÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL, · ASSINATURA ELETRÓNICA QUALIFICADA.

    I. Os artºs 62º e 146º, nº 2, alínea l), do CCP e, em sua concretização, o D.L. nº 143-A/2008, de 25/07 e a Portaria nº 701-G/2008, de 29/07, assumem a opção do legislador nacional pela desmaterialização integral dos procedimentos relativos à formação e celebração dos novos contratos públicos ou pela contratação pública eletrónica, baseada na utilização de tecnologias, designadamente, pela utiliza

  • TCAN00616/10.7BECBR09-12-2011Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONCURSOS PÚBLICOS

    I-Em procedimentos de natureza concorrencial, o adjudicatário deve ser escolhido [exclusivamente] em função das características ou dos atributos da sua proposta, pelo que os elementos que irão determinar essa escolha devem estar pré-definidos de tal forma que permita aos concorrentes adaptar as suas propostas aos interesses da entidade adjudicante, maximizando dessa forma as hipóteses da sua propo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.