Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 429.º Princípios gerais e regime especial

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - Na exploração de uma actividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios: a) Continuidade e regularidade; b) Igualdade; c) Adaptação às necessidades. 2 - Sem prejuízo do disposto no presente Código, o regime das concessões de serviços públicos, designadamente o de concessões portuárias, é definido em legislação especial.