Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 211.º Idioma das soluções

EM VIGOR
1 - Os documentos que constituem as soluções são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. 2 - Em função da especificidade técnica das prestações objecto do contrato a celebrar, o convite pode admitir que alguns dos documentos referidos no número anterior sejam redigidos em língua estrangeira, indicando os idiomas admitidos.