Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoFALTA DE NOTIFICAÇÃO · RESOLUÇÃO · EFEITO · INVALIDADE
I - A fundamentação da invalidade da DUP (também por referência à parte do procedimento relativa à resolução de expropriar) não só no art. 10º nº5 do CE mas também na falta de identificação de um dos proprietários, nos termos do nº3 do mesmo preceito legal, leva a que a sindicância da mesma apenas com um destes fundamentos, mantém a validade da decisão com o outro dos fundamentos. II - Impõe-se a
EXPROPRIAÇÃO; DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
I - A entidade expropriante tem os deveres de identificar e de notificar os proprietários dos bens a expropriar (cfr. artigos 10º, nº 1, al b), e n.sº 3 e 5 do CE), desde que conhecidos, de acordo com o conteúdo dos documentos oficiais de cariz matricial e registral. Estes deveres são o corolário do direito fundamental de participação dos interessados, constitucionalmente consagrado. * * Sumário
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.