Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 216.º Notificação da conclusão do diálogo

EM VIGOR
O órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os candidatos qualificados cujas soluções tenham sido admitidas da decisão tomada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, remetendo-lhes o relatório.